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Conformidade legal, segurança jurídica e rastreabilidade ampliada
O exame toxicológico em cabelo ou pelos corporais é um método analítico de alta confiabilidade, amplamente reconhecido pela legislação brasileira como instrumento essencial para a detecção retrospectiva do uso de substâncias psicoativas. Sua principal vantagem está na ampla janela de detecção, que possibilita a avaliação do histórico de consumo ao longo de períodos prolongados, superando as limitações dos exames tradicionais em urina ou sangue.
Janela de detecção e prazos aplicáveis
De acordo com as normas legais vigentes:
Nos exames realizados para fins de CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico em cabelo ou pelos deve contemplar janela mínima de detecção de 90 dias, sendo este também o prazo máximo de utilização do laudo para fins de renovação, adição ou mudança de categoria. Esse critério garante que a avaliação reflita um período contínuo e representativo do comportamento do condutor, conforme exigido pelos órgãos reguladores.
Para o exame toxicológico periódico, obrigatório aos motoristas profissionais, a legislação estabelece validade de até 30 meses, assegurando a regularidade do exercício da atividade profissional e o cumprimento das exigências legais ao longo do vínculo laboral.
Exames toxicológicos para fins trabalhistas CLT
Nos exames realizados para fins trabalhistas, como admissão, demissão ou controle ocupacional, o laudo toxicológico possui validade de até 60 dias a partir da data da coleta. Esse prazo visa assegurar a atualidade da informação toxicológica, oferecendo respaldo técnico e segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Exames toxicológicos para concursos públicos
Nos exames exigidos em concursos públicos, é indispensável o encaminhamento prévio do edital para avaliação técnica. O documento é analisado quanto às exigências específicas de janela de detecção, matriz biológica, substâncias pesquisadas e prazo de validade do laudo. A coleta somente é autorizada após essa validação, garantindo total conformidade com as regras do certame e prevenindo indeferimentos por inconformidade técnica.
Observação importante sobre a modalidade do exame
É fundamental que a modalidade do exame toxicológico seja claramente definida no início do processo de coleta, seja para CNH, CLT, concurso ou outra finalidade específica. Após a emissão do laudo, não é possível alterar a modalidade, uma vez que o exame é realizado, registrado e validado conforme a finalidade informada no momento da coleta, respeitando os princípios de rastreabilidade e cadeia de custódia.
Todo o processo segue rigorosamente critérios de controle de qualidade, confidencialidade, integridade da amostra e segurança da informação, assegurando resultados tecnicamente precisos e juridicamente válidos.
O cuidado está em nosso DNA.
Motoristas com CNHs C,D e E, com idade inferior a 70 anos, passam a realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data de emissão ou renovação da CNH;
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 (noventa) dias após a data da coleta da amostra.
- 7 pontos na carteira, é considerado infração gravíssima;
- 3 meses de suspensão do direito de dirigir, só retoma o direito após o prazo e é condicionada à realização do exame toxicológico;
- Pagamento de multa de R$ 1.467,35
Não há a necessidade de andar com o exame toxicológico, os orgãos fiscalizadores terão acesso ao banco de dados para conferência da validade do exame toxicológico.
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